No dia 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma nova lei que assegura que operadoras de cartões e entidades de pagamento devem fornecer informações semestrais sobre todas as transações financeiras para a Receita Federal.
Entenda:
O imposto de renda em compras no PIX se aplica às empresas de cartões, aplicativos de pagamento e instituições bancárias digitais. Anteriormente, somente entidades financeiras convencionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham a obrigação de fornecer essas informações. Agora, a Receita Federal também monitora as operações realizadas através do PIX e de cartões de crédito.
As movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil para Pessoa Física (PF) devem ser notificadas. O limite mensal para empresas (PJ) é de R$ 15 mil. Os dados serão enviados semestralmente, entre agosto e fevereiro de cada ano.
A Receita visa intensificar a luta contra a sonegação fiscal e aumentar a transparência. Em comunicado, a entidade declarou que a ação está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O objetivo é intensificar a supervisão de transações financeiras e simplificar a fiscalização.
As informações iniciais serão divulgadas em agosto de 2025, referentes ao primeiro semestre. O início do segundo semestre está previsto para fevereiro de 2026. A supervisão já começou e abrangerá todas as operações a partir de janeiro de 2025.
Resumo:
Ou seja, O imposto de renda em compras no PIX será aplicado a toda movimentação do seu banco, seja PIX ou Cartão de Crédito, somada R$ 5 mil, deverá ser declarada ao governo. Dito isso, uma dica é: se você é CNPJ, pare de usar sua conta PF e use sua conta PJ. Assim, você paga menos impostos, já que o governo irá taxar as contas PF em 27,5% de Imposto. E se você é PF (Pessoa Física) e faz movimentações acima de R$ 5 mil, fale com seu contador ou tome a iniciativa de abrir um CNPJ (MEI).