Imposto de Renda em compras no PIX. Entenda!

Imposto de Renda em compras no PIX

No dia 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma nova lei que assegura que operadoras de cartões e entidades de pagamento devem fornecer informações semestrais sobre todas as transações financeiras para a Receita Federal.

Entenda:

O imposto de renda em compras no PIX se aplica às empresas de cartões, aplicativos de pagamento e instituições bancárias digitais. Anteriormente, somente entidades financeiras convencionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham a obrigação de fornecer essas informações. Agora, a Receita Federal também monitora as operações realizadas através do PIX e de cartões de crédito.

As movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil para Pessoa Física (PF) devem ser notificadas. O limite mensal para empresas (PJ) é de R$ 15 mil. Os dados serão enviados semestralmente, entre agosto e fevereiro de cada ano.

A Receita visa intensificar a luta contra a sonegação fiscal e aumentar a transparência. Em comunicado, a entidade declarou que a ação está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O objetivo é intensificar a supervisão de transações financeiras e simplificar a fiscalização.

As informações iniciais serão divulgadas em agosto de 2025, referentes ao primeiro semestre. O início do segundo semestre está previsto para fevereiro de 2026. A supervisão já começou e abrangerá todas as operações a partir de janeiro de 2025.

Resumo:

Ou seja, O imposto de renda em compras no PIX será aplicado a toda movimentação do seu banco, seja PIX ou Cartão de Crédito, somada R$ 5 mil, deverá ser declarada ao governo. Dito isso, uma dica é: se você é CNPJ, pare de usar sua conta PF e use sua conta PJ. Assim, você paga menos impostos, já que o governo irá taxar as contas PF em 27,5% de Imposto. E se você é PF (Pessoa Física) e faz movimentações acima de R$ 5 mil, fale com seu contador ou tome a iniciativa de abrir um CNPJ (MEI).

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