
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF)
Condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de R$150 mil por dano moral coletivo em razão de uma entrevista concedida em 2022, na qual fez comentários considerados inadequados sobre adolescentes. A decisão judicial destaca a gravidade das falas e a necessidade de proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, reforçando a aplicação de medidas de caráter preventivo e educativo.
Durante a entrevista, Bolsonaro comentou ter visto adolescentes venezuelanas em uma comunidade e referiu-se a elas como “bonitinhas”, acrescentando que “pintou um clima”. O TJDF considerou que tais declarações possuem conotação inadequada e estigmatizante, configurando violação a direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e gerando repercussão negativa tanto social quanto legal. A condenação inicial previa uma indenização de R$30 mil, mas o Tribunal decidiu aumentar o valor para R$150 mil, reforçando o caráter punitivo e educativo da medida, com o objetivo de prevenir futuras condutas semelhantes.
Além do pagamento da indenização, a decisão impõe restrições claras a Bolsonaro, com multas de R$10 mil para cada descumprimento. As determinações incluem:
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Proibição do uso de imagens de crianças e adolescentes em materiais de publicidade sem o prévio consentimento dos responsáveis legais;
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Proibição de constranger crianças e adolescentes em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos, como simulações de uso de arma;
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Proibição de atribuir conotação sexual a situações envolvendo crianças e adolescentes, seja por palavras, gestos ou ações que possam estigmatizá-las, expô-las ou associá-las a práticas sexuais.
O Ministério Público (MP)
Destacou que as falas do ex-presidente possuíam caráter ofensivo, discriminatório e atentavam contra a dignidade de adolescentes, reforçando a necessidade de responsabilização. O MP argumentou que a proteção de menores é prioridade constitucional, e qualquer atitude que exponha crianças ou adolescentes a constrangimento ou sexualização configura violação grave dos direitos humanos e direitos da criança.
Em contrapartida, a defesa de Bolsonaro contestou a decisão, alegando que suas declarações foram retiradas de contexto e que não houve intenção de discriminar ou ofender menores de idade. Segundo o ex-presidente, a fala se referia apenas a uma observação sobre a presença das adolescentes em uma comunidade, sem qualquer conotação sexual ou violenta. A defesa anunciou que pretende recorrer da decisão, levando o caso para instâncias superiores na tentativa de reverter ou reduzir a condenação e as restrições impostas.
Especialistas em direito infantil e proteção de menores afirmam que o caso possui grande relevância social, pois reforça a responsabilidade de figuras públicas em relação à exposição e proteção de crianças e adolescentes. A decisão do TJDF serve como alerta a autoridades, políticos e personalidades públicas sobre a necessidade de cuidado com o discurso em público, evitando estigmatização, sexualização ou qualquer forma de constrangimento de menores.
A condenação também levanta discussões sobre o impacto de declarações de figuras públicas na sociedade, especialmente em situações de vulnerabilidade social ou envolvendo comunidades marginalizadas. Além disso, evidencia a atuação do Judiciário brasileiro em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando a aplicação da legislação que protege menores contra abuso, exploração e exposição indevida.
O caso continuará acompanhando as próximas etapas judiciais, com a expectativa de que a decisão sobre o recurso possa gerar jurisprudência relevante sobre responsabilidade civil e penal de políticos e personalidades públicas ao se referirem a crianças e adolescentes em declarações públicas ou entrevistas. Enquanto isso, a sociedade acompanha de perto a repercussão do caso e o cumprimento das medidas determinadas pelo TJDF, avaliando o impacto das restrições e do pagamento da indenização no comportamento de figuras públicas frente aos direitos das crianças e adolescentes.